
Devolução de Imposto na Conta de Luz: Consumidores Têm Até 10 Anos Para Exigir Ressarcimento
O STF declarou constitucional a Lei 14.385/22, que obriga as distribuidoras a devolverem aos consumidores valores cobrados indevidamente por inclusão do ICMS no PIS/Cofins. A Corte fixou prazo prescricional de 10 anos, contado a partir da restituição efetiva do indébito ou da homologação da compensação, podendo ser deduzidos tributos incidentes e honorários das concessionárias.




